DECRETO Nº 5.344, de 18 de Março de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de Novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.104,09 (Cento e trinta e cinco mil, cento e quatro reais e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
||
1.13.1.08.244.0008.2488 |
33903000 |
23900001 |
40.000,00 |
1.13.1.08.244.0008.2488 |
33903200 |
23900001 |
20.000,00 |
1.13.1.08.244.0008.2488 |
44905200 |
23900001 |
58.154,95 |
1.13.1.08.244.0008.2488 |
44905200 |
23900001 |
16.949,14 |
SOMA: |
|
|
135.104,09 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Março de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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