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DECRETO Nº 5.360, de 14 de abril de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012, dispõe sobre a consolidação, alteração e atualização da legislação previdenciária do Município de Piraí;

CONSIDERANDO, que em conformidade com o art. 15 da Lei nº 885, de 17 de dezembro de 2007, que é atribuição da Secretaria Municipal de Administração, administrar, gerenciar e coordenar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí e os fundos previdenciários vinculados;

      CONSIDERANDO o disposto no art. 118, Inciso X da Lei nº 1.104/2014, que compete ao Secretário Municipal de Administração na área de previdência, designar o gestor da política de investimentos, consoante determinação da legislação federal.

D E C R E T A :

      Art. 1º – Fica delegada a competência ao servidor efetivo MAURI SILVA DE MESQUITA, matrícula nº 5989, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Finanças, conforme Portaria nº 133/2021:

     I –   de gestor da política de investimentos;

     II – de gestor das aplicações e investimentos dos Recursos do RPPS de Piraí.

     Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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