DECRETO Nº 5.362, de 14 de Abril de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183.055,00 (Cento e oitenta três mil e cinquenta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33900800
10010000
1.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.0016.2329
33903500
10010000
127.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1384
33903000
10010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
33900800
11110000
6.770,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
33900800
11110000
13.675,00
1.19.0.12.365.0012.2393
33900800
11110000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.13.392.0013.2491
33903600
10010000
6.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33900800
10010000
3.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
1.16.2.08.482.0008.2431
33903000
10010000
3.800,00
1.16.2.08.482.0008. 2431
33903000
10010000
2.800,00
1.16.2.08.482.0008.2431
33903000
10010000
12.800,00
SOMA:
183.055,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
31919200
10010000
1.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.843.0000.0104
32919200
10010000
127.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
31919200
10010000
1.410,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1384
44905200
10010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
31919200
10010000
6.770,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
1.16.2.08.482.0008.1359
44905100
10010000
12.800,00
1.16.2.08.482.0008.2431
33903900
10010000
3.800,00
1.16.2.08.482.0008.2431
44905100
10010000
2.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31919200
1110000
13.675,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31919200
11110000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.13.392.0013.2381
33903900
10010000
6.700,00
SOMA:
183.055,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 DE Abril de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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