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DECRETO Nº 5.383, de 25 de Maio de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 621.824,52 (Seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31919200

10010000

207,29

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0016.1317

44905200

10010000

90.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.1319

44905200

10010000

34.000,00

1.22.0.04.122.0016.1319

44905200

10010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.0006.2459

33903900

10010000

5.714,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

15400000

94.518,00

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

15400000

296.082,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

11110000

24.302,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903200

10010000

2.000,00

SOMA:

   

621.824,52

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31309200

15400000

296.082,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31909200

10010000

207,29

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0016.2505

31909100

10010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

15400000

94.518,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

10010000

24.302,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903000

10010000

2.000,00

1.21.0.13.392.0013.2381

33903900

10010000

95.714,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.23.122.0005.2409

33903900

10010000

15.000,00

1.22.0.23.131.0016.2390

33903000

10010000

34.000.00

SOMA:

   

621.824,52

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de Maio de 2021.

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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