DECRETO Nº 5.404, de 07 de Julho de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 695.440,29 (Seiscentos noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33909200 |
10010000 |
39,11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33903900 |
15300000 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905100 |
11110000 |
150.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905100 |
11110000 |
68.004,00 |
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905100 |
11110000 |
36.518,77 |
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905100 |
11110000 |
390.878,41 |
SOMA: |
695.440,29 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33909300 |
10010000 |
39,11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.15.451.0011.2416 |
33903000 |
15300000 |
20.000,00 |
1.14.0.15.541.0011.1347 |
44905200 |
15400000 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903200 |
11110000 |
150.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33904900 |
11110000 |
68.004,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903000 |
11110000 |
390.878,41 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
33903900 |
11110000 |
36.518,77 |
SOMA: |
695.440,29 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de Julho de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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