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DECRETO Nº 5.449, de 14 de Setembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 509.063,00 (Quinhentos e nove mil e sessenta e três reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

31901100

12110000

12.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

31901600

12110000

52.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903000

12110000

26.168,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903000

12110000

67.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903900

12110000

10.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12110000

30.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901600

12110000

131.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

12140001

25.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31901600

12110000

69.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

31901100

12110000

1.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

31901600

12110000

4.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33909100

12110000

35.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31901100

12110000

2.500,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31901600

12110000

9.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903900

12140003

1.385,00

1.10.1.10.305.0010.2310

31901100

12110000

1.500,00

1.10.1.10.305.0010.2310

31901600

12110000

6.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

12140003

4.160,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

12110000

22.350,00

SOMA

   

509.063,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

31919200

12110000

67.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

12140001

25.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903000

12140003

1.385,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33901400

12140003

4.160,00

1.10.1.10.512.0010.1407

44905100

12200000

411.518,00

SOMA:

   

509.063,00

 

 

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de Setembro de 2021.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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