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DECRETO Nº 5.454, de 15 de Setembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.698,96 (Trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905200

10010000

5.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.1306

44905200

10010000

1.198,96

1.06.0.04.124.0016.1306

44905200

10010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2491

33903900

10010000

27.500,00

SOMA

   

35.698,96

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905100

10010000

5.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31919200

10010000

2.000,00

1.06.0.04.124.0016.2306

33903600

10010000

1.198,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903300

1001000

27.500,00

SOMA:

   

35.698,96

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de Setembro de 2021.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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