DECRETO Nº 5.458, de 23 de Setembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 143.142,30 (Cento e quarenta três mil, cento e quarenta e dois reais e trinta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0016.2302 |
31901100 |
10010000 |
85.386,59 |
1.03.0.04.122.0016.2302 |
31901302 |
10010000 |
6.363,00 |
1.03.0.04.122.0016.2302 |
31901302 |
10010000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
31901302 |
10010000 |
35.392,71 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.122.0004.2312 |
31901600 |
10010000 |
6.000,00 |
SOMA |
143,142,30 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
31909200 |
10010000 |
12.792,71 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0016.2302 |
31909200 |
10010000 |
5.000,00 |
1.03.0.04.122.0016.2302 |
31919200 |
10010000 |
2.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0016.2303 |
31909200 |
10010000 |
10.000,00 |
1.04.0.04.122.0016.2303 |
31919200 |
10010000 |
6.363,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
31919200 |
10010000 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0016.2309 |
31901100 |
10010000 |
43.495,33 |
1.09.0.27.122.0016.2309 |
31901302 |
10010000 |
6.000,00 |
1.09.0.27.122.0016.2309 |
31901600 |
10010000 |
23.520,59 |
1.09.0.27.122.0016.2309 |
31909200 |
10010000 |
10.000,00 |
1.09.0.27.122.0016.2309 |
31911300 |
10010000 |
8.370,67 |
SOMA: |
143.142,30 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de Setembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais