DECRETO Nº 5.459, de 23 de Setembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 399.706,60 (Trezentos e noventa e nove mil, setecentos e seis reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903900 |
10010000 |
40.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.15.451.0011.2416 |
33903000 |
15300000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903000 |
11110000 |
4.167,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0016.1317 |
44905200 |
10010000 |
20.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
11110000 |
315.439,60 |
SOMA |
399,706,60 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33901400 |
10010000 |
40.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.452.0006.2428 |
33903000 |
15300000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903000 |
11110000 |
4.167,00 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
33903000 |
11110000 |
99.149,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0013.2381 |
33903900 |
10010000 |
20.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905100 |
11110000 |
216.290,20 |
SOMA: |
399.706,60 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de Setembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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