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DECRETO Nº 5.461, de 28 de Setembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.490,00 (Noventa e oito mil, quatrocentos e noventa reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2330

33903900

10010000

1.000,00

1.06.0.04.124.0016.2330

33903900

10010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

10010000

20.000,00

1.08.0.04.122.0016.2311

33903900

10010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

10010000

4.000,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

10010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

10010000

5.990,00

SOMA

   

98.490,00

 

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2500

33903000

10010000

1.000,00

1.06.0.04.124.0016.2500

33903900

10010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

10010000

60.000,00

1.08.0.24.722.0015.2460

33903900

10010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1331

44905100

10010000

7.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

44905200

10010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.015.451.0006.1358

44905100

10010000

5.990,00

SOMA:

   

98.490,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de Setembro de 2021.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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