DECRETO Nº 5.461, de 28 de Setembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.490,00 (Noventa e oito mil, quatrocentos e noventa reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.06.0.04.124.0016.2330 |
33903900 |
10010000 |
1.000,00 |
1.06.0.04.124.0016.2330 |
33903900 |
10010000 |
500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903900 |
10010000 |
20.000,00 |
1.08.0.04.122.0016.2311 |
33903900 |
10010000 |
60.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0016.1311 |
44905200 |
10010000 |
4.000,00 |
1.11.0.04.122.0016.2311 |
33903900 |
10010000 |
7.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.122.0016.2424 |
33903900 |
10010000 |
5.990,00 |
SOMA |
98.490,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.06.0.04.124.0016.2500 |
33903000 |
10010000 |
1.000,00 |
1.06.0.04.124.0016.2500 |
33903900 |
10010000 |
500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903000 |
10010000 |
60.000,00 |
1.08.0.24.722.0015.2460 |
33903900 |
10010000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.126.0015.1331 |
44905100 |
10010000 |
7.000,00 |
1.11.0.19.126.0015.1331 |
44905200 |
10010000 |
4.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.015.451.0006.1358 |
44905100 |
10010000 |
5.990,00 |
SOMA: |
98.490,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de Setembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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