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DECRETO Nº 5.463, de 01 de Outubro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.690,62 (Cento e vinte um mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905200

10010000

20.050,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

10010000

1.129,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0016.1379

44905200

10010000

6.766,83

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.1306

44905200

10010000

13.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

10010000

651,33

1.11.0.19.126.0015.2350

33409000

10010000

20.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

10010000

10.126,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

10010000

11.402,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

   

38.263,77

SOMA

   

121.263,77

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903600

10010000

9.200,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33909200

10010000

9.350,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33909300

10010000

1.500,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33903900

10010000

1.129,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31919200

10010000

6.766,83

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

33901400

10010000

4.000,00

1.06.0.04.124.0016.2306

33903600

10010000

3.800,00

1.06.0.04.124.0016.2306

33904000

10010000

2.400,00

1.06.0.04.124.0016.2306

33909200

10010000

1.000,00

1.06.0.04.124.0016.2501

33903900

10010000

500,00

1.06.0.04.124.0016.2501

44905100

10010000

500,00

1.06.0.04.124.0016.2501

44905200

10010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2489

33903000

10010000

10.000,00

1.11.0.19.126.0015.2489

33903900

10010000

10.751,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

10010000

10.126,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2397

33903000

11200000

11.402,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

33903600

10010000

30.000,00

1.21.0.13.392.0013.2491

33903900

10010000

8.263,77

SOMA:

   

121.690,62

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de Outubro de 2021.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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