DECRETO Nº 5.476, de 18 de Outubro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.230.912,16 (Um milhão, duzentos e trinta mil, novecentos e doze reais e dezesseis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0016.2505 |
33909100 |
10010000 |
14.905,32 |
1.03.0.04.061.0016.2505 |
33909100 |
10010000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0000.0111 |
33919700 |
10010000 |
494.798,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
31919200 |
10010000 |
631,88 |
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903000 |
10010000 |
46.616,44 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.306.0012.2479 |
33903200 |
15300000 |
668.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.20.126.0016.2339 |
33903900 |
10010000 |
960,00 |
SOMA |
1.230.912,16 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0016.2505 |
33909200 |
10010000 |
14.905,32 |
1.03.0.04.061.0016.2505 |
33919100 |
10010000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0016.2303 |
31909400 |
10010000 |
494.798,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
31901302 |
10010000 |
631,88 |
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903600 |
10010000 |
46.616,44 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.20.126.0016.2339 |
33901400 |
10010000 |
960,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
15300000 |
668.000,00 |
SOMA: |
1.230.912,16 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Outubro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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