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DECRETO Nº 5.476, de 18 de Outubro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.230.912,16 (Um milhão, duzentos e trinta mil, novecentos e doze reais e dezesseis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

14.905,32

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0111

33919700

10010000

494.798,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31919200

10010000

631,88

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

10010000

46.616,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

15300000

668.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.20.126.0016.2339

33903900

10010000

960,00

SOMA

   

1.230.912,16

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33909200

10010000

14.905,32

1.03.0.04.061.0016.2505

33919100

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

10010000

494.798,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901302

10010000

631,88

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

10010000

46.616,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.20.126.0016.2339

33901400

10010000

960,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

15300000

668.000,00

SOMA:

   

1.230.912,16

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Outubro de 2021.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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