Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.479, de 21 de Outubro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 531.888,76 (Quinhentos e trinta e um mil,oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901600

10010000

600,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

69.379,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

10010000

59.706,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

10010000

32.487,83

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

10010000

43.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901600

10010000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

10010000

1.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.1316

44905200

10010000

13.922,54

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

10010000

40.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

10010000

5.313,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

11110000

5.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

5.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11120000

188.801,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

33901400

10010000

4.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33900800

10010000

742,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

10010000

46.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33900800

10010000

51,27

SOMA

   

531.888,76

 

 Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33901100

10010000

600,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0008.1360

44905200

10010000

6.000,00

1.03.0.04.122.0008.2437

33903600

10010000

25.640,00

1.03.0.04.122.0008.2437

44905200

10010000

15.000,00

1.03.0.04.122.0016.2302

33903600

10010000

23.345,60

1.03.0.04.127.0008.2456

33903900

10010000

14.378,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901600

10010000

51,27

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31909200

10010000

59.706,00

1.05.0.04.123.0016.2305

31919200

10010000

76.287,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901302

10010000

742,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31919200

10010000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903600

10010000

400,00

1.12.0.20.122.0004.2312

33909200

10001000

1.000,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31909200

10010000

40.000,00

1.14.018.541.0011.1351

33903600

10010000

46.200,00

1.14.0.20.126.0016.2339

33901400

10010000

19.235,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

10010000

5.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11120000

188.801,43

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

11110000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33504100

10010000

4.200,00

SOMA:

   

531.888,76

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de Outubro de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.