DECRETO Nº 5.481, de 26 de outubro de 2021.
TRANSFERE O FERIADO “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL” 28/10/2021 (QUINTAFEIRA) PARA O DIA 29/10/2021 (SEXTA-FEIRA) E DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 1° DE NOVEMBRO DE 2021 (SEGUNDA-FEIRA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO que o dia 28 de Outubro é feriado consagrado ao “Servidor Público Municipal”;
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro (terça-feira) é dedicado nacionalmente à Finados;
CONSIDERANDO a proximidade das datas de feriados;
CONSIDERANDO ser de interesses para os serviços da Administração Municipal e dos Servidores Públicos Municipais, agrupar as referidas datas comemorativas, nos dias 29 de Outubro e 1º de Novembro;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transferido para o dia 29 de Outubro de 2021 (sexta-feira) o feriado do “Dia do Servidor Público Municipal”, nas Repartições Públicas Municipais de Piraí, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Fica decretado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, o dia 01 de novembro do corrente ano, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de outubro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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