DECRETO Nº 5.486, de 03 de Novembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 614.425,40 (seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.122.0016.1320 |
44905200 |
10010000 |
24.000,00 |
1.18.0.26.782.0016.2492 |
33903000 |
10010000 |
240.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31909400 |
11110000 |
10.000,00 |
1.19.0.12.361.0014.1394 |
33904000 |
11200000 |
190.120,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
11110000 |
149.400,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
21230000 |
905,40 |
SOMA |
614.425,40 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.782.0003.2473 |
33903900 |
10010000 |
264.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31901600 |
11110000 |
85.140,62 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31909200 |
11110000 |
10.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903900 |
11110000 |
22.800,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
11200000 |
190.120,00 |
1.19.0.12.361.0014.1394 |
44905200 |
11110000 |
41.459,38 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903000 |
21230000 |
905,40 |
SOMA: |
614.425,40 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de novembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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