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DECRETO Nº 5.492, de 12 de novembro de 2021.

 

Dispõe sobre Normas para o encerramento do exercício de 2021 do Município de Pirai-RJ, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as normas de finanças publicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas na Lei Complementar 101/2000 e a Lei Federal nº 4.320/1964, que institui as normas gerais de direito financeiro e controle dos orçamentos e balanços das Unidades Federadas;

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro e o consequente encerramento do balanço constituem providências que devem ser previamente ordenadas e,

CONSIDERANDO finalmente as disposições da Deliberação TCE-RJ nº 325/2021, que estabelece novo prazo para o envio das Contas de Governo dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro ao respectivo Tribunal de Contas em ate 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa;

 

DECRETA:

Art. 1º - O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2021, dos órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta que compõem os orçamentos Fiscal e da seguridade social do Poder Executivo Municipal de Pirai, regerão suas atividades orçamentaria, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2021 em conformidade com as normas fixadas nesse Decreto.

Art. 2º - Para a observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro de 2021, as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do presente exercício.

Art. 3º - O prazo máximo para a realização de compras, terá como data limite dia 23 de novembro de 2021.

Art. 4º - A emissão de Nota de Autorização de Pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites:

I. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 23 de dezembro de 2021

II. As despesas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2021 deverão ser pagos até o dia 23 de dezembro/2021;

III. A folha de pagamento do décimo terceiro salário será paga até o dia 10 de dezembro de 2021;

Art. 5º - O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte:

I. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2021 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas;

II. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2021 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do Inciso II, “b”, “3”, do artigo 55 da Lei Complementar nº 101/2000;

III. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;

IV. Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2021, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem;

§ único - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício caso venha ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 6º - A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.

Art. 7º As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de novembro de 2021.

 

​ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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