DECRETO Nº 5.497, de 17 de Novembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 126.698,80 (Cento e vinte seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.131.0016.2380 |
33903900 |
10010000 |
100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33903900 |
10010000 |
26.698,80 |
SOMA |
126.698,80 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento a seguinte dotação.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33903900 |
10010000 |
100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33909200 |
10010000 |
4.338,80 |
1.08.0.04.126.0016.2332 |
33901400 |
10010000 |
2.000,00 |
1.08.0.17.512.0006.1368 |
33903000 |
10010000 |
20.360,00 |
SOMA: |
126.698,80 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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