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DECRETO Nº 5.501, de 23 de Novembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.10.1.10.122.0016.2494

31909400

12110000

20.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903900

12140003

2.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33909300

12110000

8.000,00

SOMA

30.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.10.1.10.122.0016.2494

33903000

12110000

28.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

33903000

12140003

2.000,00

SOMA:

30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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