DECRETO Nº 5.502, de 23 de Novembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.794,75 (Trinta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
31919200 |
10010000 |
926,85 |
1.08.0.08.244.0008.2461 |
33903200 |
10010000 |
36.867,75 |
SOMA: |
37.794,75 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
33904000 |
10010000 |
926.85 |
1.08.0.18.541.0006.2458 |
33903900 |
10010000 |
36.867,90 |
SOMA: |
37.794,75 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais