DECRETO Nº 5.504, de 24 de Novembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.278,71 (Sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e um centavo), destinado as suplementar a seguintes verbas do orçamento
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.244.0016.2313 |
31901100 |
10010000 |
51.733,15 |
1.13.1.08.244.0016.2313 |
31901302 |
10010000 |
12.155,12 |
1.13.1.08.244.0016.2313 |
33904000 |
10010000 |
92,03 |
SOMA: |
63.980,30 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.122.0016.1313 |
44905200 |
10010000 |
810,00 |
1.13.1.08.244.0008.1314 |
44905100 |
10010000 |
600,00 |
1.13.1.08.244.0008.1314 |
44905200 |
10010000 |
8.423,87 |
1.13.1.08.244.0008.2314 |
33903900 |
10010000 |
3.000,00 |
1.13.1.08.244.0008.2487 |
33903000 |
10010000 |
902,00 |
1.13.1.08.244.0008.2487 |
33903900 |
10010000 |
1.000,00 |
1.13.1.08.244.0008.2497 |
33903200 |
10010000 |
4.194,00 |
1.13.1.08.244.0008.2504 |
33903000 |
10010000 |
1.000,00 |
1.13.1.08.244.0008.2504 |
33903200 |
10010000 |
1.000,00 |
1.13.1.08.244.0008.2504 |
33903900 |
10010000 |
1.500,00 |
1.13.1.08.244.0016.2313 |
33903000 |
10010000 |
1.000,00 |
1.13.1.08.244.0016.2313 |
33903900 |
10010000 |
7.223,03 |
1.13.1.08.244.0016.2313 |
33904000 |
10010000 |
4.024,12 |
1.13.1.08.244.0016.2313 |
33904900 |
10010000 |
28.517,16 |
1.13.1.08.244.0016.2313 |
33909200 |
10010000 |
786,12 |
SOMA: |
63.980,30 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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