Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.504, de 24 de Novembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.278,71 (Sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e um centavo), destinado as suplementar a seguintes verbas do orçamento

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0016.2313

31901100

10010000

51.733,15

1.13.1.08.244.0016.2313

31901302

10010000

12.155,12

1.13.1.08.244.0016.2313

33904000

10010000

92,03

SOMA:

   

63.980,30

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.122.0016.1313

44905200

10010000

810,00

1.13.1.08.244.0008.1314

44905100

10010000

600,00

1.13.1.08.244.0008.1314

44905200

10010000

8.423,87

1.13.1.08.244.0008.2314

33903900

10010000

3.000,00

1.13.1.08.244.0008.2487

33903000

10010000

902,00

1.13.1.08.244.0008.2487

33903900

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

4.194,00

1.13.1.08.244.0008.2504

33903000

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2504

33903200

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2504

33903900

10010000

1.500,00

1.13.1.08.244.0016.2313

33903000

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0016.2313

33903900

10010000

7.223,03

1.13.1.08.244.0016.2313

33904000

10010000

4.024,12

1.13.1.08.244.0016.2313

33904900

10010000

28.517,16

1.13.1.08.244.0016.2313

33909200

10010000

786,12

SOMA:

   

63.980,30

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2021.

 

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.