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DECRETO Nº 5.514, de 06 de Dezembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.331.485,28 (Um milhão, Trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

10010000

40.047,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

10010000

18.788,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

10010000

106.300,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901100

10010000

38.782,57

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

10010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICOS

     

1.08.0.04.121.0016.2307

31901100

10010000

431.376,57

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

10010000

38.195,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

10010000

72.753,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

10010000

53.139,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

10010000

208.510,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

10010000

40.931,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11120000

1.589,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

136.375,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

133.698,00

SOMA

   

1.331.485,28

 

 Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.1301

44905200

10010000

7.927,10

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

10010000

14.652,87

1.02.0.04.122.0016.2301

33903600

10010000

6.692,80

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

10010000

116.879,74

1.02.0.04.128.0016.2325

33901400

10010000

9.920,00

1.02.0.04.128.0016.2325

33903900

10010000

10.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0008.2437

33903900

10010000

8.500,00

1.03.0.04.122.0008.2437

33909300

10010000

5.000,00

1.03.0.04.122.0016.1302

44905200

10010000

13.235,00

1.03.0.04.127.0008.2456

33903900

10010000

18.621,13

1.03.0.04.128.0016.2326

33901400

10010000

14.839,98

1.03.0.04.128.0016.2326

33903900

10010000

10.512,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

10010000

138.559,39

1.04.0.04.122.0016.2327

33901400

10010000

29.760,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33903900

10010000

26.110,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

10010000

23.379,00

1.05.0.04.123.0016.1305

44905200

10010000

7.209,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33901400

10010000

15.670,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903000

10010000

24.083,12

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

10010000

80.511,95

1.05.0.04.123.0016.2305

33909300

10010000

17.000,00

1.05.0.04.123.0016.2480

33903900

10010000

3.700,00

1.05.0.04.127.0016.1378

33903000

10010000

5.000,00

1.05.0.04.127.0016.1378

33903900

10010000

5.000,00

1.05.0.04.128.0016.2329

33901300

10010000

13.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2330

33901400

10010000

1.451,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.1308

44905200

10010000

1.100,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

10010000

2.538,00

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

10010000

24.411,12

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

10010000

40.047,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

10010000

28.343,78

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

10010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

10010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

11200000

1.589,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

10010000

344,159,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

31919200

10010000

10.400,00

1.21.0.04.122.0016.2317

33903000

10010000

5.353,98

1.21.0.04.122.0016.2317

33903900

10010000

10.000,00

1.21.0.04.128.0016.2379

33901400

10010000

1.639,31

1.21.0.04.128.0016.2379

33903300

10010000

2.000,00

1.21.0.04.128.0016.2379

33903900

10010000

1.206,00

1.21.0.13.392.0013.2384

33903000

10010000

2.000,00

1.21.0.13.392.0013.2384

33903900

10010000

8.000,00

1.21.0.13.392.0013.2384

44905200

10010000

2.000,00

1.21.0.13.392.0013.2491

33903200

10010000

3.173,35

1.21.0.13.392.0013.2491

33903900

10010000

9.390,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.1319

33903900

10010000

2.000,00

1.22.0.04.122.0016.1319

44905200

10010000

33.125,57

1.22.0.04.122.0016.2321

31909200

10010000

10.000,00

1.22.0.04.122.0016.2321

31909400

10010000

3.000,00

1.22.0.04.122.0016.2321

31919200

10010000

3.000,00

1.22.0.04.122.0016.2321

33903000

10010000

18.472,34

1.22.0.04.122.0016.2321

33903600

10010000

13.400,00

1.22.0.04.122.0016.2321

33903900

10010000

7.863,40

1.22.0.04.122.0016.2321

33909200

10010000

966,36

1.22.0.04.122.0016.2321

44905100

10010000

1.000,00

1.22.0.04.122.0016.2321

44905200

10010000

2.000,00

1.22.0.04.363.0005.2391

33903000

10010000

3.000,00

1.22.0.04.363.0005.2391

33903900

10010000

39.931,00

1.22.0.23.122.0005.2409

33903900

10010000

1.000,00

1.22..0.23.128.0016.2389

33901400

10010000

7.920,00

1.22.0.23.128.0016.2389

33903900

10010000

6.000,00

1.22.0.23.131.0016.2390

33903000

10010000

1.000,00

1.22.0.23.131.0016.2390

33903900

10010000

22.240,00

1.22.0.23.334.0005.2474

33903900

10010000

14.000,00

1.22.0.23.691.0005.1376

33903900

10010000

3.000,00

1.22.0.23.691.0005.1376

44905100

10010000

500,00

1.22.0.23.691.0005.1376

44905200

10010000

500,00

1.22.0.23.691.0005.2469

33903000

10010000

1.000,00

1.22.0.23.691.0005.2469

33903900

10010000

1.000,00

1.22.0.23.691.0005.2469

44905200

10010000

1.000,00

1.22.0.23.695.0007.2387

33903000

10010000

5.000,00

1.22.0.23.695.0007.2388

33903000

10010000

3.000,00

SOMA:

   

1.331.485,28

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de Dezembro de 2021.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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