DECRETO N. 5.516 de 13 de dezembro de 2021.
REGULAMENTA O ARTIGO 20 DA LEI Nº 1.632, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 20, da Lei nº. 1632 de 20 de setembro de 2021
CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal, no Código Tributário Municipal, bem como os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça fiscal e da não surpresa, como principais valores que fundamentam o limite de acréscimo do valor de IPTU;
CONSIDERANDO as recomendações da Corte de Contas após auditoria que culminou com o processo administrativo TCE/RJ nº 227.156-1/2017;
DECRETA
Art. 1º - Fica estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) de limite de acréscimo no valor do IPTU, decorrente da aplicação da Lei nº. 1632, de 20 de setembro de 2021, relativamente comparado ao exercício anterior, a fim de evitar acentuados aumentos.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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