Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO N. 5.516 de 13 de dezembro de 2021.

 

REGULAMENTA O ARTIGO 20 DA LEI Nº 1.632, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 20, da Lei nº. 1632 de 20 de setembro de 2021

CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal, no Código Tributário Municipal, bem como os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça fiscal e da não surpresa, como principais valores que fundamentam o limite de acréscimo do valor de IPTU;

CONSIDERANDO as recomendações da Corte de Contas após auditoria que culminou com o processo administrativo TCE/RJ nº 227.156-1/2017; 

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica  estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) de limite de acréscimo no valor do IPTU, decorrente da aplicação da Lei nº. 1632, de 20 de setembro de 2021, relativamente comparado ao exercício anterior, a fim de evitar acentuados aumentos.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.