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DECRETO Nº 5.518, de 13 de Dezembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 673.550,04 (Seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

10010000

16.810,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

10010000

4.200,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

15400000

92.847,34

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

15400000

44.652,66

1.16.0.15.452.0006.2428

33903900

15400000

173.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

11110000

10.256,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11110000

278.254,20

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11400000

8.529,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

15300000

44.500,00

SOMA

   

673.550,04

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

15300000

44.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

10010000

16.810,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1383

44905200

15400000

173.500,00

1.11.0.19.126.0015.2489

44905200

15400000

44.652,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33904000

10010000

4.200,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

15400000

92.847,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

10010000

4.632,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

10010000

92.019,29

1.19.0.12.361.0012.2394

31919200

11110000

10.256,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11400000

8.529,84

1.19.0.12.361.0012.2402

33901400

10010000

10.000,00

1.19.0.12.361.0014.1394

33903000

10010000

2.750,00

1.19.0.12.361.0014.1394

44905200

10010000

49.640,00

1.19.0.12.361.0016.1321

33903000

10010000

1.714,00

1.19.0.12.361.0016.1321

44905100

10010000

5.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

44905200

10010000

8.326,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33903000

10010000

3.465,15

1.19.0.12.361.0016.2323

33903200

10010000

2.660,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33903600

10010000

10.773,33

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

10010000

33.191,08

1.19.0.12.361.0016.2323

33904000

10010000

6.090,85

1.19.0.12.361.0016.2398

33901400

10010000

17.992,50

1.19.0.12.361.0016.2398

33903300

10010000

5.000,00

1.19.0.12.361.0016.2398

33903900

10010000

5.000,00

1.19.0.12.365.0014.1395

33903000

10010000

15.0000

1.19.0.12.367.0012.2401

33903000

10010000

5.000,00

SOMA:

   

673.550,04

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Dezembro de 2021.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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