DECRETO Nº 5.521, de 14 de dezembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 153.561,66 (Cento e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33903900 |
10010000 |
650,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.451.0006.1355 |
44905100 |
10010000 |
9.697,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.04.122.0016.2317 |
33903900 |
10010000 |
10.000,00 |
1.21.0.13.392.0013.2381 |
33903900 |
10010000 |
11.140,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.451.0006.2427 |
44905100 |
25400000 |
121.243,66 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0016.2505 |
33905900 |
10010000 |
831,00 |
SOMA: |
153.561,66 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0016.2505 |
33909100 |
10010000 |
831,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33909300 |
10010000 |
650,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.127.0006.2429 |
33903900 |
10010000 |
9.697,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0013.2381 |
33903000 |
10010000 |
21.140,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.602.0004.2375 |
44905200 |
25400000 |
3.117,00 |
1.12.0.20.122.0004.1312 |
44905200 |
25400000 |
118.126,66 |
SOMA: |
153.561,66 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de dezembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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