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DECRETO Nº 5.525, de 20 de dezembro de 2021.

 

EMENTA: Altera o Decreto Municipal nº 3.597/2012, para modificar a redação do §2º e incluir o parágrafo 3º ao artigo 15 e dispõe sobre a alteração da declaração, através do sistema de NFS-e, do número do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional e suas respectivas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista os dispositivos da Lei Complementar nº 31 de 04 de junho de 2012, e no § 2º, do Artigo 15, do Decreto nº 3.597, de 06 de junho de 2012 que regulamentou aquela Lei Municipal e:

Considerando a necessidade permanente de aperfeiçoamento da administração e da arrecadação tributária municipal;

Considerando a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos voltados para a melhoria do atendimento ao Contribuinte;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Altera o Decreto Municipal nº 3.597/2012, para modificar a redação do §2º e incluir o parágrafo 3º ao artigo 15, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.15..........................................................................................................................…………………………….

§1º-..............................................................................................................................…………………………….

I-…………………………………………………………………………………………………………………………….

II-…………………………………………………………………………………………………………………………….

III-…………………………………………….……………………………………………………………………….…..…IV-…………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º – A declaração da Guia DAS com as suas respectivas NFS-e, para as empresas descritas no Inciso III do Parágrafo Anterior, será realizada de forma automática, pelo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para as competências que o faturamento e o ISSQN declarado pela emissão das NFS-e for igual ao faturamento e ISSQN declarado no PGDAS-D da Receita Federal e recolhido na Guia DAS da Receita Federal da referida competência.

§ 3º – As empresas descritas no inciso III do parágrafo 1º quando recolherem o ISSQN através do Regime de Caixa deverão, através do sistema de NFS-e, declarar a competência das NFS-e emitidas de acordo com a competência de seus respectivos recebimentos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de dezembro de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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