DECRETO Nº 5.532, de 23 de dezembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.519,06 (Setecentos e sessenta mil, quinhentos e dezenove reais e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
31919200 |
10010000 |
8.944,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0016.2311 |
33903900 |
10010000 |
376,33 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33903900 |
15300000 |
10,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31909400 |
11110000 |
360,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
11110000 |
105.402,20 |
1.19.0.12.306.0012.2479 |
33903200 |
11400000 |
475.605,57 |
1.19.0.12.306.0012.2479 |
33903200 |
11400000 |
55.970,16 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903000 |
11400000 |
113.850,00 |
SOMA: |
760,519,06 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotaçções.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33903900 |
10010000 |
8.944,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0016.2311 |
33909200 |
10010000 |
376,33 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33903000 |
15300000 |
10,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31901100 |
11110000 |
105.402,20 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31909200 |
11110000 |
360,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
11400000 |
55.970,16 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
15300000 |
589.455,57 |
SOMA: |
760.519,06 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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