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DECRETO Nº 5.534, de 23 de dezembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.011,87 ( Quatrocentos e trinta e cinco mil, onze reais e oitenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2480

33903900

10010000

3.200,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11110000

79.988,62

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

11110000

33.500,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

114.688,69

1.19.0.12.361.0016.2323

33903600

10010000

733,33

1.19.0.12.365.0012.2393

31901302

11110000

810,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11110000

202.091,21

SOMA:

   

435.011,87

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903000

10010000

3.200,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

11110000

72.369,91

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

11110000

1.543,33

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11110000

33.500,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31909400

11110000

64.783,91

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

259.614,70

SOMA:

   

435.011,87

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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