DECRETO Nº 5.534, de 23 de dezembro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.011,87 ( Quatrocentos e trinta e cinco mil, onze reais e oitenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2480 |
33903900 |
10010000 |
3.200,02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31901100 |
11110000 |
79.988,62 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903900 |
11110000 |
33.500,00 |
1.19.0.12.361.0016.2323 |
31901100 |
11110000 |
114.688,69 |
1.19.0.12.361.0016.2323 |
33903600 |
10010000 |
733,33 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
31901302 |
11110000 |
810,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
11110000 |
202.091,21 |
SOMA: |
435.011,87 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33903000 |
10010000 |
3.200,02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31901600 |
11110000 |
72.369,91 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31909200 |
11110000 |
1.543,33 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31911300 |
11110000 |
33.500,00 |
1.19.0.12.361.0016.2323 |
31909400 |
11110000 |
64.783,91 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
31901100 |
11110000 |
259.614,70 |
SOMA: |
435.011,87 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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