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DECRETO Nº 5.538, de 27 de dezembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 438.760,15 ( Quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta reais e quinze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901302

10010000

1.323,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

10010000

54.726,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

10010000

190.567,10

1.08.0.04.122.0016.2308

31901302

10010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901600

10010000

1.278,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901302

10010000

200,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

10010000

55.786,82

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

10010000

2.210,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901600

10010000

3.648,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901600

10010000

1.141,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

98.435,92

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11120000

27.567,70

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0016.2319

31901600

10010000

873,79

SOMA:

   

438.760,15

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

10010000

228,776,10

1.02.0.04.122.0016.2301

31901302

10010000

200,33

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

10010000

7.752,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

10010000

25.669,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31911300

10010000

2.323,51

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901100

10010000

48.034,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11110000

98.435,92

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11120000

12.796,53

1.19.0.12.361.0012.2394

33900800

11120000

3.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

11120000

8.900,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

11120000

1.671,17

1.19.0.12.365.0012.2393

33900800

11120000

1.200,00

SOMA:

   

438.760,15

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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