Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.546, de 10 de janeiro de 2022.

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 9.581.216,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e dezesseis reais).

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 9.581.216,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e dezesseis reais).

Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais).

Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:

 

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2022

803.216,00

Fevereiro

18/02/2022

798.000,00

Março

18/03/2022

798.000,00

Abril

20/04/2022

798.000,00

Maio

20/05/2022

798.000,00

Junho

20/06/2022

798.000,00

Julho

20/07/2022

798.000,00

Agosto

19/08/2022

798.000,00

Setembro

18/09/2022

798.000,00

Outubro

20/10/2022

798.000,00

Novembro

18/11/2022

798.000,00

Dezembro

20/12/2022

798.000,00

TOTAL

9.581.216,00

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de janeiro de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.