DECRETO Nº 5.546, de 10 de janeiro de 2022.
Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 9.581.216,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e dezesseis reais).
D E C R E T A:
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 9.581.216,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e dezesseis reais).
Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
20/01/2022 |
803.216,00 |
Fevereiro |
18/02/2022 |
798.000,00 |
Março |
18/03/2022 |
798.000,00 |
Abril |
20/04/2022 |
798.000,00 |
Maio |
20/05/2022 |
798.000,00 |
Junho |
20/06/2022 |
798.000,00 |
Julho |
20/07/2022 |
798.000,00 |
Agosto |
19/08/2022 |
798.000,00 |
Setembro |
18/09/2022 |
798.000,00 |
Outubro |
20/10/2022 |
798.000,00 |
Novembro |
18/11/2022 |
798.000,00 |
Dezembro |
20/12/2022 |
798.000,00 |
TOTAL |
9.581.216,00 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de janeiro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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