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DECRETO Nº 5.568, de 18 de Fevereiro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de Novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 ( Um milhão, Cento e trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

DESPESA

Fonte DE

RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33903000

25000102

20.000,00

1.10.1.10.122.0032.2338

33903900

25000102

10.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26000001

100.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

26210001

424.679,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26210001

200.000,00

1.10.1.10.303.0051.2305

33909100

25000102

40.000,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33901400

25000102

30.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

44905200

26000001

249.321,00

1.10.1.10.301.0051.2306

44905200

25000102

56.000,00

SOMA:

   

1.130.000,00

 

 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Fevereiro de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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