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DECRETO Nº 5.596, DE 16 DE MARÇO DE 2022.


Estabelece orientações sobre a flexibilização do uso de máscaras no âmbito do Município de Piraí/RJ. O Prefeito do Município de Piraí no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

 

CONSIDERANDO a análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para os primeiros enfrentamentos à pandemia;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341-DF, em seção virtual realizada em 15/04/2020, referendou medida cautelar acrescida de interpretação conforme a Constituição, para o fim de estabelecer que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde previstas na Lei Federal nº 13.979/2020, devem respeitar a atribuição de cada esfera de governo, incluídos os Municípios;

CONSIDERANDO a ampliação das equipes críticas (prontos-socorros) já efetivada e a contínua capacitação dos profissionais de saúde que atuam diretamente nessas áreas para o enfrentamento da pandemia no Município de Piraí;

CONSIDERANDO a intensa campanha institucional por parte do Município de Piraí para divulgação dos cuidados necessários e dos protocolos de saúde para evitar o contágio e a propagação do Coronavírus;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.443, de 27/10/2021, sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de outubro de 2021, que dispõe em seu Artigo 7º sobre a flexibilização gradativa do uso de máscara de proteção respiratória, observando-se parâmetros como distanciamento social, tipo de ambiente e percentual de vacinação da população;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2.499, de 28/10/2021, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro que estabelece orientações sobre a flexibilização do uso de máscaras no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.973, de 03/03/2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID 19), e faculta aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscaras de proteção;

CONSIDERANDO que na 72ª atualização do Mapa de Risco de COVID-19 do Estado do Rio de Janeiro a Região do Médio Paraíba foi classificada na faixa AMARELA, ou seja, baixo risco;

CONSIDERANDO que o Município de Piraí aplicou 25.313 total. População a partir de 12 anos: 1ª dose 100%; 2ª dose 96% e 3ª dose 50%. De 5 a 11 anos 1ª dose 72% e 2ª dose 13%.


CONSIDERANDO a significativa redução de internação por coronavírus (COVID-19) e consequente desocupação dos leitos de enfermaria e UTI dos hospitais da rede pública e privada do Município;


D E C R E T A:


Art. 1º - Ficam desobrigados do uso de máscaras faciais em locais abertos no Município de Piraí.

§1º. É recomendado o uso de máscaras faciais em lugares fechados para as seguintes pessoas:
I. imunocomprometidas;
II. com comorbidade de alto risco; e
III. com sintomas de síndrome gripal.

§ 2º. De igual modo também é recomendado o uso de máscaras faciais nos seguintes locais:
I. unidades de saúde (consultórios, clínicas, hospitais, homecare, laboratórios e congêneres);
II. instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI: e,

III. Repartições Públicas.

Art. 2º - Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou assistencial da COVID-19 no município, evidenciado pelo Mapa de Bandeiramento de Risco nas cores vermelho ou roxo, o uso da máscara poderá tornar-se obrigatório.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, exclusivamente no que se tratar do uso de máscara de proteção facial.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 16 DE MARÇO DE 2022

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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