Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.606, de 24 de Março de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.231.437,13 ( Um milhão, duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e treze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33904000

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2154

31901302

15000101

15.000,00

1.19.0.12.361.0016.1093

33903000

15500000

68.410,00

1.19.0.12.361.0016.1093

44905200

15500000

164.590,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15000101

629.600,00

1.19.0.12.361.0015.2083

33903000

15000101

158.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31911300

15000100

2.836,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15000101

128.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0026.2137

33904000

15000100

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33209300

15000100

0,93

SOMA:

   

1.231.437,13

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31909200

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0031.1212

33904000

15000100

20.000,00

1.11.0.19.126.0031.1213

33904000

15000100

40.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31901300

15000100

2.836,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2079

33903200

15000101

158.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15000101

757.600,00

1.19.0.12.361.0015.2086

33903900

15500000

233.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31911300

15000101

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0010.2057

33903000

15000100

0,93

SOMA:

   

1.231.437,13

 

 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Março de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.