DECRETO Nº 5.608, de 01 de abril de 2022.
ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNCÍPIO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI 1.104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - A revisão do plano de amortização para o exercício de 2022, indicado no Parecer Atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.
Art. 2º - Fica revisado, a partir de 01 de março de 2022, o plano de amortização, cuja planilha de amortização que consta do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único – O passivo atuarial, no valor de R$ -126.006.535,41 (cento e vinte e seis milhões e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) será amortizado no curso de 25 (vinte e cinco) anos, com valor inicial mensal de R$ 238.256,33 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), para o exercício de 2022 e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 5.608/2022
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO |
|||
Ano |
Base de Calculo |
Aporte Anual |
Aporte Mensal |
2022 |
53.340.970,06 |
2.859.076,00 |
238.256,33 |
2023 |
53.874.379,76 |
3.501.770,81 |
291.814,23 |
2024 |
54.413.123,55 |
4.157.033,62 |
346.419,47 |
2025 |
54.957.254,79 |
4.825.051,51 |
402.087,63 |
2026 |
55.506.827,34 |
5.506.014,05 |
458.834,50 |
2027 |
56.061.895,61 |
6.200.113,33 |
516.676,11 |
2028 |
56.622.514,57 |
6.907.544,01 |
575.628,67 |
2029 |
57.188.739,71 |
7.628.503,28 |
635.708,61 |
2030 |
57.760.627,11 |
8.363.190,98 |
696.932,58 |
2031 |
58.338.233,38 |
9.111.809,59 |
759.317,47 |
2032 |
58.921.615,72 |
9.874.564,25 |
822.880,35 |
2033 |
59.510.831,87 |
10.651.662,82 |
887.638,57 |
2034 |
60.105.940,19 |
11.443.315,91 |
953.609,66 |
2035 |
60.706.999,59 |
12.249.736,90 |
1.020.811,41 |
2036 |
61.314.069,59 |
13.071.141,97 |
1.089.261,83 |
2037 |
61.927.210,28 |
13.907.750,17 |
1.158.979,18 |
2038 |
62.546.482,39 |
14.759.783,42 |
1.229.981,95 |
2039 |
63.171.947,21 |
15.627.466,55 |
1.302.288,88 |
2040 |
63.803.666,68 |
16.511.027,38 |
1.375.918,95 |
2041 |
64.441.703,35 |
17.410.696,67 |
1.450.891,39 |
2042 |
65.086.120,38 |
17.584.803,64 |
1.465.400,30 |
2043 |
65.736.981,59 |
17.760.651,67 |
1.480.054,31 |
2044 |
66.394.351,40 |
17.938.258,19 |
1.494.854,85 |
2045 |
67.058.294,92 |
18.117.640,77 |
1.509.803,40 |
2046 |
67.728.877,87 |
18.298.817,18 |
1.524.901,43 |
Redes Sociais