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DECRETO Nº 5.608, de 01 de abril de 2022.

 

ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNCÍPIO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI 1.104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A revisão do plano de amortização para o exercício de 2022, indicado no Parecer Atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.

Art. 2º - Fica revisado, a partir de 01 de março de 2022, o plano de amortização, cuja planilha de amortização que consta do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único – O passivo atuarial, no valor de R$ -126.006.535,41 (cento e vinte e seis milhões e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) será amortizado no curso de 25 (vinte e cinco) anos, com valor inicial mensal de R$ 238.256,33 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), para o exercício de 2022 e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 5.608/2022

 

PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO

       

Ano

Base de Calculo

Aporte Anual

Aporte Mensal

2022

53.340.970,06

2.859.076,00

238.256,33

2023

53.874.379,76

3.501.770,81

291.814,23

2024

54.413.123,55

4.157.033,62

346.419,47

2025

54.957.254,79

4.825.051,51

402.087,63

2026

55.506.827,34

5.506.014,05

458.834,50

2027

56.061.895,61

6.200.113,33

516.676,11

2028

56.622.514,57

6.907.544,01

575.628,67

2029

57.188.739,71

7.628.503,28

635.708,61

2030

57.760.627,11

8.363.190,98

696.932,58

2031

58.338.233,38

9.111.809,59

759.317,47

2032

58.921.615,72

9.874.564,25

822.880,35

2033

59.510.831,87

10.651.662,82

887.638,57

2034

60.105.940,19

11.443.315,91

953.609,66

2035

60.706.999,59

12.249.736,90

1.020.811,41

2036

61.314.069,59

13.071.141,97

1.089.261,83

2037

61.927.210,28

13.907.750,17

1.158.979,18

2038

62.546.482,39

14.759.783,42

1.229.981,95

2039

63.171.947,21

15.627.466,55

1.302.288,88

2040

63.803.666,68

16.511.027,38

1.375.918,95

2041

64.441.703,35

17.410.696,67

1.450.891,39

2042

65.086.120,38

17.584.803,64

1.465.400,30

2043

65.736.981,59

17.760.651,67

1.480.054,31

2044

66.394.351,40

17.938.258,19

1.494.854,85

2045

67.058.294,92

18.117.640,77

1.509.803,40

2046

67.728.877,87

18.298.817,18

1.524.901,43

       
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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