DECRETO N° 5.690 DE 23 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA O DECRETO N° 5.640 DE 01 DE MAIO DE 2022, NO SEU ARTIGO 1° E 5° CONFIRMANDO A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PIRAI AFETADAS POR ALAGAMENTO (COBRADE – 1.2.3.0.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais inciso XVIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Piraí e Art. 8º, Inciso VI da Lei Federal n.12.608, de10 de abril de2012 e pela Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO, os eventos oriundos das fortes chuvas ocorridas no dia 30 de abril de 2022, na nascente do Rio Piraí as quais decorreram na cheia da Barragem de Santana e Barragem de Tocos gerando o transbordamento do Rio Piraí/Reservatório de Santana, registradas pelas estações pluviométricas de monitoramento da Light, com o aumento repentino das vazões, da ordem de 2,0 m³/s para 632 m³/s em Tócos (V-1-040) e 656 m³/s em Fazenda Nova Esperança (V-1-105) gerando em inundação inesperada em várias localidades ribeirinhas do Município de Piraí, atingido diversas famílias as quais tiveram prejuízo material completo de natureza irreversível, necessitando de atuação direta do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO, que tais inundações atingiram diretamente ao Distrito de Santanésia, Centro – Av. Guadalajara, Asilo, Rodovia Piraí x Passa Três, Vale Verde, Cabo Verde, Country, Acampamento, Kimvale, Indaiá e Ponte das Laranjeiras, pertencentes a circunscrição do Município de Piraí, danificando equipamentos públicos, vias, residências particulares, bem como RJ 145 que foi interditada impedindo o direito de ir e vir dos munícipes.
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º - Altera o artigo 1° do Decreto n° 5.640 de 01 de Maio de 2022 que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art 1° - Fica declarada a Situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelo desastre classificado e codificado como ALAGAMENTOS (COBRADE – 1.2.3.0.0).”
Art. 2º- Altera o artigo 5° do Decreto n° 5.640 de 01 de Maio de 2022 que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 5º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e das obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2022, observando o prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, podendo ser revogado antes, eventualmente na hipótese de cessação da situação de emergência.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Piraí, 23 de junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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