DECRETO Nº 5.751, de 02 de setembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de Novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.686.300,00 ( Um Milhão, seiscentos e oitenta e seis mil e trezentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
CÂMARA MUNICIPAL |
|||
1.01.0.01.031.0011.1061 |
44905200 |
25000100 |
285.000,00 |
1.01.0.01.031.0011.1062 |
44905100 |
25000100 |
500.000,00 |
1.01.0.01.031.0011.2060 |
31901100 |
25000100 |
550.000,00 |
1.01.0.01.031.0011.2060 |
33901400 |
25000100 |
300.000,00 |
1.01.0.01.128.0011.2058 |
33903900 |
25000100 |
51.300,00 |
SOMA: |
1.686.300,00 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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