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DECRETO Nº 5.778, de 05 de outubro de 2022.

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel constituído de uma casa residencial, sob o número 44 da Rua Dr.Luiz Antonio Garcia da Silveira, designada unidade 01, zona urbana do 1° distrito deste Município, com área de uso próprio construída de 140,70m2 e área de uso próprio não construída de 394,96m2,perfazendo uma área total de privativa correspondente a unidade autônoma de 535,66m2 com fração ideal de terreno de 80,13 % equivalente a 448,24m2, edificada em terreno que em sua totalidade mede 16,50 de frente para a Rua Dr. Luiz Antônio Garcia da Silveira, 16,50 de fundos, confrontando com Jefferson da Silveira Martins, e 33,90 de extensão de cada lado, confrontando do lado direito com Célio Máximo, e do lado esquerdo com a Câmara Municipal de Piraí. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Piraí sob o número .01010190155001, devidamente registrada na matrícula n° 2.689, Fls 152, do livro 2-P do 1° Ofício, Registro de Imóveis de Piraí – RJ.II

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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