DECRETO N. 5.781 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ENTRE OS DIAS 06 E 07 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas a questão, e:
CONSIDERANDO, o contido no bojo do Decreto Municipal n. 5.780 de 06 de outubro de 2022, o qual determina Luto Oficial no Município de Piraí, em virtude do falecimento do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Arthur Henrique Gonçalves Ferreira;
CONSIDERANDO, a necessidade de observância ao Princípio da Legalidade e Princípio da Continuidade da Administração Pública, ambos previstos no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO, necessidade de atuação dos setores competentes no sentido de organização e gestão das Secretarias Municipais, vinculadas ao Município de Piraí;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas no âmbito da circunscrição do Município de Piraí, entre os dias 06 e 07 de outubro de 2022, em respeito ao falecimento do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Arthur Henrique Gonçalves Ferreira, observando o período de Luto Oficial já estabelecido junto a Decreto n. 5.780/2022.
Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de outubro de 2022.
Ricardo Campos Passos
Vice-Prefeito
Redes Sociais