Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO N. 5.781 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

 

“EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ENTRE OS DIAS 06 E 07 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas a questão, e:

CONSIDERANDO, o contido no bojo do Decreto Municipal n. 5.780 de 06 de outubro de 2022, o qual determina Luto Oficial no Município de Piraí, em virtude do falecimento do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Arthur Henrique Gonçalves Ferreira;

CONSIDERANDO, a necessidade de observância ao Princípio da Legalidade e Princípio da Continuidade da Administração Pública, ambos previstos no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO, necessidade de atuação dos setores competentes no sentido de organização e gestão das Secretarias Municipais, vinculadas ao Município de Piraí;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas no âmbito da circunscrição do Município de Piraí, entre os dias 06 e 07 de outubro de 2022, em respeito ao falecimento do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Arthur Henrique Gonçalves Ferreira, observando o período de Luto Oficial já estabelecido junto a Decreto n. 5.780/2022.

Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de outubro de 2022.

 

Ricardo Campos Passos

Vice-Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.