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DECRETO Nº 5.789, de 13 de Outubro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.743,17 ( Cento e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0031.1199

44905200

15000100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0031.1221

44905200

15000100

40.870,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15000101

844,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33903900

15000100

3.209,02

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

15000100

8.940,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903000

15000100

29.878,94

1.21.0.13.392.0010.1055

33903900

15000100

17.000,00

SOMA:

   

108.743,17

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0024.1118

44905200

15000100

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0031.1196

45906100

15000100

40.870,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2087

33903900

15000101

844,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000100

59.027,96

SOMA:

   

108.743,17

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Outubro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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