DECRETO Nº 5.789, de 13 de Outubro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.743,17 ( Cento e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0031.1199 |
44905200 |
15000100 |
8.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0031.1221 |
44905200 |
15000100 |
40.870,25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15000101 |
844,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.04.122.0029.2151 |
33903900 |
15000100 |
3.209,02 |
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903900 |
15000100 |
8.940,00 |
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903000 |
15000100 |
29.878,94 |
1.21.0.13.392.0010.1055 |
33903900 |
15000100 |
17.000,00 |
SOMA: |
108.743,17 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0024.1118 |
44905200 |
15000100 |
8.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0031.1196 |
45906100 |
15000100 |
40.870,25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2087 |
33903900 |
15000101 |
844,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.04.122.0029.2151 |
44905200 |
15000100 |
59.027,96 |
SOMA: |
108.743,17 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Outubro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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