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DECRETO Nº 5.801, de 25 de Outubro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 225.391,33 ( Duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e um mil reais e trinta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31901600

15000102

60.000,00

1.10.1.10.122.0032.2237

31911300

15000102

159.000,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33909300

25000102

6.391,33

SOMA:

   

225.391,33

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

15000102

39.000,00

1.10.1.10.122.0032.2237

31909400

15000102

10.000,00

1.10.1.10.122.0032.2237

31919200

15000102

10.000,00

1.10.1.10.122.0032.2237

33900400

15000102

20.000,00

1.10.1.10.122.0032.2237

33903600

15000102

60.000,00

1.10.1.10.122.0032.2237

33904900

15000102

30.000,00

1.10.1.10.302.0033.2239

33504100

15000102

50.000,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

25000102

6.391,33

SOMA:

   

225.391,33

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de Outubro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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