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DECRETO Nº 5.808, de 04 de Novembro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 88.009,64 ( Oitenta e oito mil, nove reais e sessenta e quatro centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.11.0029.2156

33903900

15000100

3.000,00

1.05.0.28.846.0017.0101

33204700

15000100

5.081,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.722.0026.2136

33903000

15000100

426,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

15000100

13.217,64

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000100

3.000,00

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000100

7.017,18

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000100

8.221,63

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000100

426,86

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000100

8.941,33

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000100

32.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0036.1252

44905100

17040000

2.565,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31909400

15000101

3.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000100

112,00

SOMA:

   

88.009,64

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0031.1201

33903900

15000100

32.400,00

1.04.0.04.122.0031.1235

33903900

15000100

25.000,00

1.04.0.04.122.0031.1236

33903900

15000100

585,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33903600

15000100

8.081,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

33903600

15000100

426,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33904000

15000100

7.017,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0036.1252

33903900

15000100

2.565,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2087

44905200

15000101

3.600,00

1.21.0.04.122.0029.2151

33904000

15000100

112,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0031.1223

44905200

15000100

8.221,63

SOMA:

   

88.009,64

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Novembro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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