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DECRETO Nº 5.826, de 24 de Novembro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15730000

1.800,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15730000

42.630,76

1.19.0.12.361.0015.2083

31901600

15730000

17.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31901100

15730000

250.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15730000

98.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15730000

87.675,46

1.19.0.12.365.0015.2082

31901600

15730000

2.611,43

1.19.0.12.365.0015.2082

33900800

15730000

282,35

SOMA:

   

5000.000,00

 

Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos Cota -Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo – Lei nº 7.990/89 – Principal.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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