DECRETO Nº 5.826, de 24 de Novembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.0015.2082
31911300
15730000
1.800,00
1.19.0.12.361.0015.2083
31901100
15730000
42.630,76
1.19.0.12.361.0015.2083
31901600
15730000
17.000,00
1.19.0.12.361.0015.2154
31901100
15730000
250.000,00
1.19.0.12.365.0015.2082
31901100
15730000
98.000,00
1.19.0.12.365.0015.2081
31901100
15730000
87.675,46
1.19.0.12.365.0015.2082
31901600
15730000
2.611,43
1.19.0.12.365.0015.2082
33900800
15730000
282,35
SOMA:
5000.000,00
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos Cota -Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo – Lei nº 7.990/89 – Principal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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