DECRETO Nº 5.862, de 21 de Dezembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.577,04 ( Dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e quatro centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
33909300 |
15000100 |
100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15401070 |
23.214,14 |
1.19.0.12.361.0015.2086 |
33903000 |
15000101 |
93.714,98 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903900 |
15000101 |
300,00 |
SOMA: |
117.329,12 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
33909200 |
15000100 |
100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.012.361.0015.2154 |
33900800 |
15000101 |
47,23 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
33901400 |
15000101 |
10.579,51 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901100 |
15401070 |
12.515,50 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31911300 |
15401070 |
10.698,64 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903000 |
15000101 |
83.388,24 |
SOMA: |
117.329,12 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de Dezembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais