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DECRETO Nº 5.862, de 21 de Dezembro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.577,04 ( Dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e quatro centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

33909300

15000100

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15401070

23.214,14

1.19.0.12.361.0015.2086

33903000

15000101

93.714,98

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15000101

300,00

SOMA:

   

117.329,12

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

33909200

15000100

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.012.361.0015.2154

33900800

15000101

47,23

1.19.0.12.361.0015.2154

33901400

15000101

10.579,51

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15401070

12.515,50

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15401070

10.698,64

1.19.0.12.361.0015.2083

33903000

15000101

83.388,24

SOMA:

   

117.329,12

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de Dezembro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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