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DECRETO Nº 5.884, de 20 de Janeiro de 2023.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 518.477,75 ( Quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.122.0029.2156

33909200

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.04.122.0029.2158

33903900

15000000

7.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2154

31901100

15001001

132.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901300

15001001

20.651,40

1.19.0.12.365.0015.2082

33903000

15500000

30.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

33900800

15001001

3.590,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15001001

90.535,03

1.19.0.12.365.0015.2081

33900800

15001001

4.248,02

1.19.0.12.365.0015.2081

31901600

15001001

459,11

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15001001

10.191,89

1.19.0.12.365.0015.2081

31901300

15001001

3.092,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

1.04.0.04.122.0029.2149

33900800

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

1.09.0.27.122.0029.2155

33900800

15000000

1.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.0029.2160

33903900

17050000

31,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

1.21.0.04.122.0029.2151

33903900

17050000

184,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.04.122.0029.2157

31911300

15000000

213.044,16

SOMA:

 

 

        518.477,75

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

1.04.0.04.122.0029.2149

31909200

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.122.0029.2156

31909200

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.128.0031.2208

33901400

17050000

215,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

1.09.0.27.122.0029.2155

31909200

15000000

1.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.04.122.0029.2157

31901100

15000000

213.044,16

COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

33.935,87

1.19.0.12.361.0015.2154

31919200

15001001

3.590,00

1.19.0.12.365.0015.2081

33903000

15500000

30.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15001001

227.242,16

SOMA:

 

 

        518.477,75

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Janeiro de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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