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DECRETO N. 5893, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

“EMENTA: REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL NA FORMA DO ART. 78 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, a necessidade de imprimir maior dinamização ao serviço público municipal, seguindo os princípios da descentralização, eficiência e modernização administrativa;

CONSIDERANDO, o estabelecido junto a Lei Orgânica do Município de Piraí, em especial ao que determina o Art. 78 e seguintes, no que tange a regulamentação das atribuições e responsabilidades dos auxiliares diretos do Prefeito, no caso Secretários Municipais e Diretores;

CONSIDERANDO, a possibilidade conferida pela legislação ao administrador público com a finalidade de serem os recursos financeiros sensatamente aproveitados e as atividades administrativas desempenhadas de modo a atender às necessidades coletivas, objeto principal da atividade geral da Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º – No âmbito do Poder Público Municipal, ficam determinado que os Secretários Municipais na qualidade de administradores das respectivas pastas que compõe a organização administrativa do Município de Piraí, deverão assinar juntamente com o Prefeito Municipal, os contratos administrativos firmados, que estejam vinculados as secretarias municipais em que se encontrem nomeados ou designados através de ato oficial.

Art. 2º - Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos Secretários Municipais e Diretores, na condição de auxiliares diretos do Prefeito Municipal, em relação aos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem no exercício de suas funções perante a administração pública, conforme determina Lei Orgânica do Município de Piraí.

Art. 3º - A condição de auxiliar do Prefeito prevista no Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Piraí, se estenderá também ao Procurador(a) Geral do Município de Piraí e Coordenador(a) de Controle Interno do Município de Piraí, em relação aos contratos administrativos firmados pelos referidos órgãos municipais, além da responsabilidade prevista no Art. 2º do presente Decreto.

Art. 4º – A Coordenadoria de Controle Interno do Município de Pirai exercerá o controle interno dos atos praticados pelos auxiliares do Prefeito, visando ao fiel cumprimento deste Decreto, cabendo ainda comunicar os órgãos competentes, em relação a regulamentação prevista no Art. 77 da Lei Orgânica do Município de Piraí.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de fevereiro de 2023. 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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